A diretoria do Fórum de Lucas do Rio Verde divulgou o edital 18/2024/DF com as regras para o processo de credenciamento de psicólogos para atuar na comarca.
Inscrições: a inscrição deverá ser realizada no período de 26/6/2024 a 15/7/2024 exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo- escolher Comarcas – Lucas do Rio Verde, nos termos do artigo 4º do Provimento n. 61/2020/CM.
Requisitos: são requisitos para o credenciamento de Psicólogos, de que trata o Provimento n. 61/2020/CM: ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de vinte e um 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; ser bacharel em Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija.
Avaliação: o processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato.
Recursos: serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico.
Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico:eletrônicohttps://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo- escolherComarcas- Lucas do Rio Verde.
Remuneração: o profissional credenciado para atuar nas áreas de Psicologia, será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário ,previsto na TabelaA, Nível 1.
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