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A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Rota do Oeste a indenizar um motorista que ‘atropelou’ um pneu enquanto trafegava na BR-163, quando ia da capital para Lucas do Rio Verde. Na ação, o homem exigiu o ressarcimento dos valores pagos para acionar a franquia do seguro do veículo, para efetuar o conserto do automóvel, que ficou danificado.
A ação de indenização por danos morais e materiais foi proposta por J. L. P. N, contra a Concessionária Rota do Oeste S.A, onde narra que transitava pela rodovia administrada pela empresa, quando colidiu com um pneu que estava no meio da estrada. Posteriormente, por email, ele enviou três orçamentos, foto do carro, boletim de ocorrência e documento do veículo, porém, seu pedido foi indeferido.
Por conta disso, ele entrou com a ação, pedindo a condenação da concessionária ao pagamento da indenização por dano material, referente a restituição integral do valor gasto com o acionamento da franquia do seguro para o conserto do veículo. De acordo com os autos, o montante gasto para a realização do conserto do Toyota Etios, que trafegava de Cuiabá para Lucas do Rio Verde, foi de R$ 2,3 mil.
Em sua defesa, a concessionária se limitou a dizer que não deixou qualquer material na pista no dia do acidente, tese que foi refutada pela magistrada. Na decisão, a juíza destacou que cabe à empresa adotar as medidas necessárias à segurança dos que pagam o valor do pedágio para trafegar na rodovia, afinal o serviço público deve ser adequado, eficiente e seguro.
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“Posto isso, julgo parcialmente procedente os pedidos deduzidos na inicial para condenar o réu, a restituir a quantia desembolsada pelo autor nos valores pagos a título de franquia do seguro, no importe de R$ 2.121,72, corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir citação. E diante da sucumbência recíproca, condeno as partes igualmente ao pagamento cada uma de 50% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios”, diz a decisão.