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Comissão de Turismo aprova critérios para tributação de empresas de formatura

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4805/23, que inclui as empresas que organizam formaturas entre as empresas organizadoras de eventos.

O texto estabelece também que o preço do serviço dessas empresas é a comissão recebida dos fornecedores pelos itens contratados, facultada a cobrança de contribuições dos formandos. É sobre essa comissão que a tributação deve incidir.

O relator, deputado Paulo Litro (PSD-PR), recomendou a aprovação do projeto, que é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Segundo Litro, um dos efeitos práticos do texto é deixar claro que a contribuição dos formandos não é receita efetiva das empresas de formaturas, não sujeitando-se à tributação.

“As empresas organizadoras de formatura não são empresas executoras dos serviços, mas de assessoramento ao conjunto dos formandos na contratação dos diversos fornecedores, atuando como intermediadoras nessa relação comercial”, disse.

A proposição altera Lei Geral do Turismo. Hoje, a lei prevê duas categorias de empresas organizadoras de eventos: as organizadoras de congressos e as de feiras de negócios.

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Próximos passos
O projeto vai ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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