O procedimento pode ser feito tanto pelo Portal do Servidor quanto pelo próprio sistema do DBV. Ele é obrigatório também para quem está cedido, afastado, permutado ou licenciado.
Segundo dados da Adjunta de Gestão de Pessoas da Seplag, até o momento, apenas 49,80% dos servidores e empregados declararam seus bens e valores. Portanto, outros 50,20% ainda estão pendentes.
A obrigatoriedade dessa declaração se aplica em acordo com Decreto do nº 4.487/2002 e a Lei Federal Nº 8.429/1992. O agente público que não fizer sua declaração poderá responder a procedimento administrativo disciplinar.
Para quaisquer esclarecimento, o declarante deve entrar em contato com o setor de gestão de pessoas do órgão com o qual possui vínculo.
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- Acesse aqui o Manual com instruções para conferir o passo a passo para fazer a declaração.
Fonte: Governo MT – MT