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O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou o despejo da varejista de roupas Zizane situada no Shopping Estação, em Cuiabá. De acordo com a decisão, a loja acumula dívida de mais de R$ 50 mil em aluguéis atrasados. O processo foi movido pelo Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping, que administra o Estação, devido à inadimplência da Zizane.
Narram os autos que o contrato de locação foi celebrado em agosto de 2018 e, na ocasião, os proprietários da Zizane concordaram em pagar a título de aluguel de 5% sobre as vendas brutas ou um valor mínimo por mês.
Contudo, a ré parou de adimplir não só com os alugueis mínimos – atualmente em R$ 7,3 mil – mas com outras despesas, como energia, despesas comuns, FPP e condomínio, resultando em um débito total de R$ 50,1 mil.
Diante disso, a administradora do shopping pediu a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias. No entendimento juiz, pretensão mereceu acolhimento.
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Magistrado destacou que a falta de pagamento dos aluguéis e acessórios da locação no vencimento autoriza não só a rescisão do contrato, como a concessão de medida liminar para desocupação do imóvel.
Cláusula no contrato atribuía garantia, consistente em seguro fiança, que impediria a desocupação. No entanto, ficou evidenciado que a Zinzane não renovou a apólice do seguro, prevista para o dia 30 de outubro de cada ano, demovendo o obstáculo ao despejo. “ANTE AO EXPOSTO, nos termos dos artigos 9 e 59, §1º, inciso IX, ambos da Lei n.º 8.245/91 DEFIRO LIMINARMENTE O DESPEJO da locatária/Requerida ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, sublocatários e/ou eventuais ocupantes do imóvel comercial localizado na Avenida Miguel Sutil, nº 9.300, bairro Santa Rosa, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.040-365, Loja SEC02093, 2º andar do Shopping Estação Cuiabá, conforme o disposto no artigo 59, §1º da Lei 8.245/91”, despachou o juiz.