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MP concede dois meses de salário mínimo a trabalhador do RS

A Medida Provisória (MP) 1.230/2024, editada na sexta-feira (7), concede apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul, que tenham vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor será correspondente ao salário mínimo (R$ 1.412) a ser pago nos meses de julho e agosto deste ano. Apesar de entrar em vigor de forma imediata, a matéria  precisa ser votada pelo Congresso Nacional e agora aguarda a designação dos membros da comissão mista que vão deliberar sobre o tema. 

De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida — que vale para os trabalhadores de municípios atingidos pelas enchentes e que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal — abrange trabalhadores em regime de CLT (326.086), estagiários (36.584), trabalhadores domésticos (40.363) e pescadores artesanais (27.220). A iniciativa indica que um ato posterior do ministro do Trabalho e Emprego definirá os parâmetros de delimitação geográfica das áreas efetivamente atingidas.

Conforme explicação do ministério, o objetivo da medida é auxiliar os municípios no enfrentamento da calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes das enchentes no Rio Grande do Sul. 

O recebimento do apoio financeiro pelos trabalhadores com vínculo formal ficará condicionado à adesão de empresas que tiveram redução de faturamento ou de capacidade de operação do estabelecimento, mediante manutenção do vínculo de trabalho por quatro meses (dois meses de recebimento do apoio e dois meses subsequentes). Como contrapartida o empregador ficará condicionado à algumas medidas como: 

  • adesão das empresas que mantenham o vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do benefício; 
  • manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da MP nos dois meses de recebimento do apoio financeiro e nos dois meses seguintes; 
  • manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da medida provisória;
  • apresentação de declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial. 

As informações prestadas pelos empregadores serão fiscalizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal. 

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Pescadores 

Serão beneficiados pela medida os pescadores profissionais artesanais inscritos no Seguro Defeso desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.

E em caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego, o apoio financeiro será recebido somente por um dos vínculos.

Regras

O texto proíbe a adesão de empresas públicas e sociedades de economia mista ao benefício e estabelece que aquelas empresas com débito na seguridade social não poderão receber o apoio financeiro. 

Toda a operacionalização do programa ficará sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego e o pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.

Além disso, a medida prorroga por 120 dias as convenções e acordos coletivos firmados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade.

O impacto estimado da medida é de cerca de R$ 1,2 bilhão. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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