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Política nacional de enfrentamento ao Alzheimer é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a criação da Política Nacional de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências, que prevê a articulação de vários setores, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).   

A lei tem origem no PL 4364/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS), com substitutivo do relator, senador Romário (PL-RJ). Aprovada no Senado em novembro de 2021, e na Câmara em maio deste ano, a proposta estabelece um plano de ação a ser constituído pelo poder público, com a participação de instituições de pesquisa, da comunidade acadêmica e científica e da sociedade civil.

Caberá ao poder público realizar a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas associadas à demência ou Alzheimer e sobre a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais.

Os órgãos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) devem incluir, em sistemas de informação e registro, notificações relativas à ocorrência da doença de Alzheimer e outras demências. O objetivo é facilitar a disseminação de informação clínica e apoiar a pesquisa médica, inclusive mediante a colaboração com instituições internacionais. O SUS também vai apoiar pesquisa e desenvolvimento de tratamentos e medicamentos por meio do compartilhamento de dados e informações, financiamento à pesquisa e apoio a fundos internacionais de pesquisa e inovação.

A proposta também altera a Lei no 8.742, de 1993, que trata da organização da Assistência Social, para prever que sejam criados programas de amparo aos idosos carentes residentes em entidades de longa permanência, as quais vão ser apoiadas pelo poder público para prestação de atenção integral à saúde física, mental e emocional dos idosos.

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Diretrizes

São diretrizes da Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências:

  • a construção e acompanhamento de maneira participativa e plural; 
  • a adoção de boas práticas em planejamento, gestão, avaliação e divulgação da política pública;
  • a visão permanente de integralidade e interdisciplinaridade; 
  • o apoio à atenção primária à Saúde e capacitação de todos os profissionais e serviços que a integram; 
  • o uso de medicina baseada em evidências para o estabelecimento de protocolos de tratamento, farmacológico ou não;
  • a articulação com serviços e programas já existentes, criando uma linha de cuidado em demências; 
  • a observância de orientações de entidades internacionais, e especificamente do Plano de Ação Global de Saúde Pública da Organização Mundial da Saúde em Resposta à Demência; 
  • o estímulo de hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comorbidades; e
  • a garantia do uso de tecnologia em todos os

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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