A juíza titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Gleide Bispo dos Santos, foi entrevistada no Jornal da CBN (95,9 FM).
Na ocasião, a magistrada apresentou iniciativas pelo combate ao abuso e à exploração sexual infantil. “Essa vara tem função protetiva, e aqueles que ali estão são sujeitos de direito. São acolhidos, bem tratados e ouvidos, principalmente”, disse. “Procuro sempre estreitar os laços com eles porque ali são protagonistas”, acrescentou Gleide Bispo.
A juíza explicou quais medidas são adotadas frente à ocorrência de agressão. “Havendo a prática de violência e crime contra criança e adolescente, com o registro de boletim de ocorrência, acionamos o pedido de medida protetiva. A partir daí, damos o prazo máximo de 15 dias para ouvir o agressor. Depois de ouvido, ele é advertido sobre o possível descumprimento das medidas de segurança. Assim, as crianças e adolescentes sabem que podem contar com o Poder Judiciário de Mato Grosso”, esclareceu.
“Essas crianças e adolescentes também recebem atendimento psicológico e todo acolhimento necessário. No caso de crimes mais graves, como estupro de vulnerável, encaminhamos ao Hospital Júlio Muller para atendimento médico imediato e acompanhamento psicoterapêutico”, completou.
Entre as ações de acolhimento, a juíza destacou as oito Casas Lares existentes em Cuiabá, com crianças e adolescentes distribuídos por faixa etária. Recentemente, foi inaugurada uma Casa Lar voltada especialmente para crianças e adolescentes com deficiência e em atendimento de homecare para facilitar a logística e o acolhimento. “Cuiabá é referência graças ao trabalho e iniciativa do Ministério Público e estamos caminhando das casas lares para as famílias acolhedoras. Para isso, será instalada em Cuiabá uma nova forma de acolhimento, também com a participação do Ministério Público na construção dessas melhorias”, comentou a juíza.
A magistrada explicou que, após seis meses de acolhimento, a prioridade é a tentativa de reintegração familiar. “Vamos procurar sanar o problema, buscando que essa criança ou adolescente retorne ao seio familiar em 90 dias. A equipe pode pedir mais 90 dias para construir melhorias nessa reintegração. Caso não seja possível, há o encaminhamento à adoção”, explicou.
Talita Ormond
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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