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Acordo adia exame de oito vetos como à Lei Geral do Esporte

O Congresso decidiu nesta terça-feira (28) adiar a votação de oito vetos presidenciais, que incluem dispositivos referentes a trechos da Lei Geral do Esporte (VET 14/2023); ao despacho gratuito de bagagens aéreas (VET 30/2022); da lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida (VET 18/2023) e ao marco regulatório da gestão de florestas públicas (VET 9/2023).

O acordo entre as lideranças partidárias para adiar o exame de alguns vetos inclui ainda dispositivos relacionados ao autocontrole agropecuário (VET 65/2022); à Lei dos Agrotóxicos (VET 47/2023) e a licitações e contratos (VET 46/2023). O entendimento é para que os vetos adiados sejam apreciados na próxima sessão do Congresso Nacional, ainda sem data definida.

Entre os dispositivos vetados na Lei Geral do Esporte que serão examinados, está o que prevê que a norma deve ser aplicada em consonância com os atos internacionais aos quais o Brasil tenha aderido, além daquele que atribui ao Estado a proteção ao direito do cidadão de acompanhar a prática esportiva na condição de torcedor, garantindo-lhe a efetividade de sua segurança e integridade física (VET 14/2023).

Outro item é o despacho gratuito de bagagens vetado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, ao sancionar a Lei 14.368, de 2022, que flexibiliza regras do setor aéreo. O dispositivo proíbe a cobrança de taxa extra por bagagem com peso de até 23kg em voos nacionais e de até 30 kg em voos internacionais (VET 30/2022).

Com origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023, a lei que retomou o Programa Minha Casa, Minha Vida ( Lei 14.620, de 2023) foi sancionada com 11 dispositivos vetados, entre eles o que prevê a contratação do seguro de danos estruturais pelas construtoras e o que obriga as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares (VET 18/2023).

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O Veto 9/2023 decorre da Medida Provisória (MP) 1.151/2022, que alterou o Marco Regulatório da Gestão de Florestas Públicas. Transformada na Lei 14.590, de 2023, a medida permitiu, nas concessões, a exploração de outras atividades não madeireira e o aproveitamento e a comercialização de créditos de carbono nessas áreas. O trecho vetado computava como reserva legal as áreas averbadas com o objetivo de manutenção de estoque de madeira, designadas como planos técnicos de condução e manejo ou outras designações análogas anteriores à conceituação de reserva legal pela Lei 7.803, de 1989.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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