O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.859/24, que retoma e reformula incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19.
A lei é originada do Projeto de Lei 1026/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23).
O Perse oferece suporte para o desenvolvimento da economia criativa no País, que responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) e emprega cerca de 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas formalizadas.
O texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com validade até dezembro de 2026, e beneficia empresas de 30 tipos de atividades econômicas do setor, incluindo as ligadas ao turismo, cultura e esporte.
Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão as que operam no ramo de hotelaria; bufês para eventos e recepções; aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; cinemas; e agências de viagem, entre outras.
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Congresso
Na cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o líder do governo na Câmara e autor do projeto de lei, deputado José Guimarães, destacou o papel do Perse no processo de reestruturação do País. “A reconstrução do Brasil passa, fundamentalmente, também pela reconstrução daqueles setores que são vitais para manter o emprego, gerar renda e dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira”, declarou.
Relatora do projeto na Câmara, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) disse que, “no momento mais difícil da pandemia, em vez de baixar as cabeças, muitos ergueram para pensar em soluções”. “De mãos juntas, com fé, determinação e trabalho, nós conseguimos propor uma solução para um setor que foi o mais prejudicado no Brasil. Houve 9% de decréscimo, em média, nas empresas do Brasil na pandemia e nesse setor, 41%.”
Da Redação/NN
Com informações da Presidência da República
Fonte: Câmara dos Deputados