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Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um recurso da advogada Fabiana Felix de Arruda Souza, acusada dos crimes de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ela foi presa na Operação Apito Final, que teve como um dos principais alvos Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”.
Na semana passada o desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou a prisão domiciliar de Fabiana. A defesa dela entrou com dois recursos fazendo o mesmo pedido. Ela havia sido solta durante plantão, mas em outra decisão o magistrado negou a substituição da prisão.
O magistrado pontuou que ainda está em tramitação o outro habeas corpus, que tem o mesmo pedido feito por Fabiana, no qual ele havia negado o pedido de liminar.
“Há uma clara ofensa ao princípio do juiz natural, com o protocolo do novo habeas corpus em plantão Judiciário, com o nítido propósito de burla da prevenção e, ainda, reiterando matéria que já foi objeto de deliberação […] Recolha-se o alvará de soltura/mandado de recolhimento domiciliar, oficiando-se o Juízo de Primeira instância para que promova as medidas necessárias ao recolhimento da paciente ao cárcere”, diz trecho da decisão do desembargador.
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A defesa então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas o ministro Ribeiro Dantas manteve a decisão da Justiça estadual.
“A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência”.
A operação
A Operação Apito Final cumpriu 54 ordens judiciais que resultaram na prisão de 20 alvos, entre eles o líder do grupo, Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT, identificado como tesoureiro da facção e responsável pelo tráfico de drogas na região do Jardim Florianópolis.
A investigação da GCCO apurou, no período de dois anos, que a organização movimentou R$ 65 milhões em bens móveis e imóveis adquiridos para lavar o dinheiro da facção. Além dos imóveis e veículos de luxo, as transações incluíram a criação de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo, estratégias utilizadas pelo grupo para a lavagem de capitais e dissimulação do capital ilícito.
Análises financeiras realizadas pela Polícia Civil apontaram que os investigados, mesmo sem comprovação de renda lícita, adquiriram veículos como BMW X5, Volvo CX 60, Toyota Hilux, Amarok, Jeep Commander, uma Mitsubishi Eclipse e uma Pajero, além de diversos modelos Toyota Corolla.