A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5912/23, que proíbe a pessoa condenada de lucrar com a produção de eventual obra intelectual sobre o crime cometido por ela.
Pelo texto, se o condenado tiver recebido qualquer valor, a vítima ou seus herdeiros poderão requerer o montante recebido mais danos morais, independentemente de qualquer reparação já efetuada pelos prejuízos decorrentes da infração penal.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), aceitou sugestão do deputado José Medeiros (PL-MT) para que a cobrança também seja feita ao responsável pelo pagamento do condenado.
Segundo a relatora, tanto o projeto quanto a sugestão têm mérito ao criar segurança jurídica para que não se produzam obras culturais que lucrem com o resultado de um crime, “preservando assim a moralidade e o direito humano de vítimas e famílias de vítimas de crimes”.
Legislação americana
O autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), se inspirou na legislação norte-americana. Nos Estados Unidos, um conjunto de leis estaduais, conhecidas como “Son of Sam Laws“, autoriza o Estado a receber todo o dinheiro arrecadado pelo criminoso por cinco anos, com o objetivo de compensar a família das vítimas.
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O nome da lei norte-americana faz referência a David Berkowitz, um assassino serial que agiu em Nova York na década de 1970. Em um dos crimes que cometeu, ele deixou um bilhete com a assinatura Son of Sam (Filho de Sam). Condenado a prisão perpétua, Berkowitz ganhou muito dinheiro após lançar livro em que narra detalhes e motivações para os crimes.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados