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Restaurantes devem ter cartaz que ensina manobra de desengasgo, aprova CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que autoriza a criação de campanha nacional permanente para divulgar informações sobre prevenção e primeiros socorros em casos de engasgo e obstrução das vias respiratórias. Para isso, a proposta (PL 1.435/2023) obriga restaurantes, bares e lanchonetes a fixarem cartazes que ilustram as manobras de desengasgo.

Os integrantes da CAS acataram substitutivo (texto alternativo) da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ao texto da Câmara dos Deputados. O projeto, que no Senado só tramitou na CAS, agora será analisado em Plenário.

A obrigação da colocação dos cartazes será definida por regulamento, prevê o projeto. Para Damares, a medida auxiliará a reduzir casos de mortes por engasgo.

— Duas importantes causas de morte fora dos hospitais são a falta de atendimento e o socorro inadequado, que ocasionam falecimentos ou porque ninguém age, ou porque alguém não capacitado se apresenta para prestar socorro. Compreendemos que sempre serão bem-vindas as estratégias lançadas para capacitar ou informar o maior número possível de brasileiros a respeito da correta conduta — disse Damares.

De acordo com o texto, a prevenção de engasgos e obstrução das vias respiratórias será executada por meio de campanhas educativas nos meios de comunicação e por capacitação dos profissionais das redes de ensino e de saúde — medidas a serem tomadas pelo poder público, no âmbito de competência de cada esfera de governo. Haverá também a distribuição de material educativo para a comunidade escolar e nos estabelecimentos de saúde. De acordo com o substitutivo, a campanha nacional, denominada Recrutando Anjos, será de caráter permanente.

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O projeto prevê ainda que instituições que trabalham com o acompanhamento pré-natal e com a realização de partos deverão promover ações educativas voltadas à prevenção de acidentes na primeira infância. Para isso, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.096, de 1990).

Alterações

O texto apresentado por Damares resgata o PL 2.275/2022, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado em 2023 no Senado, mas arquivado na Câmara dos Deputados. Os deputados aprovaram a campanha sob a forma de um outro projeto — o PL 1.435/2023, examinado agora na CAS.

Margareth Buzetti explicou que elaborou a proposta após um caso de engasgo com uma pessoa conhecida.

— Esse projeto nasceu porque uma menina chamada Helô teve a obstrução das vias aéreas, é uma pessoa que eu conheço. Já existe a campanha no Paraná — disse a senadora.

Entre as mudanças dos deputados, estava a especificação da obrigação de afixar cartazes para os estabelecimentos com mais de 10 funcionários. A Câmara também atribuiu ao Sistema Único de Saúde (SUS) as campanhas, mas essa atribuição foi retirada por Damares. 

A CAS é presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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