A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que cria o Programa Cartão Reconstruir, que tem a finalidade de conceder subsídio para a compra de materiais de construção destinados à reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais afetadas por desastres.
O PL 3.141/2023, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), teve o relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Segundo o texto, o uso do cartão será restrito aos locais em que forem reconhecidas situações de emergência ou calamidade pública. Para participar do programa, o candidato ao benefício deverá ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico), ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial em área atingida por desastre e ser maior de 18 anos ou emancipado.
O senador Petecão explicou que o projeto atende a pessoas em situações como a agora vivida pela população do Rio Grande do Sul.
— O cartão não vai para as prefeituras, vai direto para o cidadão. É um instrumento que o governo federal vai poder aportar o recurso no cartão. Vamos ganhar celeridade — argumentou Petecão.
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Na opinião do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto terá um alcance muito grande.
— Esse é o projeto CPF, porque vai diretamente para as famílias na aquisição de bens para a reconstrução das moradias destruídas — reforçou Otto.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também apoiou o projeto:
— Nós da Amazônia estamos acostumados com as enchentes, e foi exatamente isso que inspirou o senador Petecão a apresentar esse projeto, que vem agora para socorrer milhares de pessoas no estado do Rio Grande do Sul.
Diversos senadores sugeriram que a matéria seja analisa pela CAE o quanto antes, diante da situação emergencial provocada pela fortes e constantes chuvas no sul.
Prioridades
Terão prioridade de atendimento famílias com pessoas que morreram ou se tornaram inválidas em decorrência da calamidade ou que tenham pessoas com deficiência e idosos. Também serão priorizadas as famílias de menor renda ou cujo responsável pela subsistência seja mulher.
Os subsídios para o programa virão dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, especialmente do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O valor do subsídio poderá ser complementado por estados, Distrito Federal, municípios e instituições privadas mediante aportes de recursos financeiros, concessão de incentivos fiscais ou fornecimento de bens e serviços.
Os entes apoiadores deverão ainda elaborar propostas de melhorias habitacionais em áreas aptas a receberem a subvenção, cadastrar grupos familiares interessados, prestar assistência técnica aos beneficiários e realizar ações de coordenação, acompanhamento e controle do programa.
Emendas
A emenda apresentada pelo relator acrescentou que os entes apoiadores também deverão fazer parcerias com entidades que promovam a melhoria da qualidade das construções e que ofereçam assistência técnica gratuita à população.
Além disso, Weverton modificou o prazo para uso dos recursos. O projeto original previa que eles deveriam ser utilizados em até 12 meses. Segundo a emenda, os beneficiários terão, no mínimo, 12 meses, contados da liberação dos recursos. Já o prazo final deverá ser definido por regulamento.
A comprovação do uso será efetivada por meio da confirmação da entrega dos materiais de construção. O controle gerencial das ações do programa será mantido a partir de relatórios periodicamente encaminhados pelos entes apoiadores à Defesa Civil Nacional.
Para o relator, a estruturação do Programa Cartão Reconstruir constitui a forma mais adequada, ágil e eficiente para levar subvenção econômica “até as famílias que efetivamente têm necessidade de auxílio e se encontram, muitas vezes, desabrigadas ou desalojadas”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado