A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria jornada extraordinária de trabalho e a respectiva diária especial para guardas municipais, cabendo aos municípios estabelecer valores e cargas horárias por lei própria. As mudanças são acrescentadas ao Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), ao Projeto de Lei 3730/23, do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP).
“A proposta reconhece a importância do trabalho dos guardas municipais e promove uma gestão mais eficiente e equitativa dos recursos, garantindo melhores condições de trabalho e segurança pública para as comunidades locais”, afirmou Delegado Palumbo.
Natureza indenizatória
A diária terá natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos, não podendo incidir sobre ela descontos previdenciários, assistenciais ou tributários.
As diárias poderão ser financiadas com recursos repassados pela União e pelos estados.
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O texto também permite que empresas e entidades privadas sem fins lucrativos firmem contratos com os municípios, para oferecer suporte financeiro, material e operacional para as jornadas extraordinárias de trabalho.
Neste ponto, o relator alterou a proposta para proibir o condicionamento, mesmo informal, de prestação de qualquer serviço em favor da empresa ou da entidade.
Participação facultativa
A jornada extraordinária de trabalho poderá ser cumprida fora do horário de expediente normal, de preferência intercalada com a folga do serviço de escala. A participação será facultativa, vedada a convocação durante os afastamentos, como férias, salvo quando em licença-prêmio.
Os participantes da jornada extraordinária desempenharão as atividades-fim da guarda municipal, como proteção do patrimônio público municipal, patrulhamento de vias e fiscalização do trânsito, ou ainda as realizadas em situações de emergência.
Os integrantes da guarda municipal que realizarem a jornada extraordinária terão as mesmas prerrogativas da jornada normal, incluindo a autorização para porte de arma de fogo, quando for o caso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados