O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval, incluídos seus desfiles, sua música, suas práticas e tradições. A Lei 14.845/24 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (25).
A lei tem origem no PL 3724/21, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A norma atribui ao poder público o dever de garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval e a realização de seus desfiles carnavalescos. Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em dezembro do ano passado.
As escolas de samba já haviam sido reconhecidas como manifestação da cultura nacional, por meio da Lei 14.567/23. “Porém, a manifestação cultural não se restringe aos desfiles. Também há diversas outras expressões carnavalescas que tornam o evento ainda mais diverso e colorido. Refiro-me diretamente aos blocos e bandas de carnavais”, afirmou a parlamentar ao apresenta a proposta.
Da Redação – RL
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Fonte: Câmara dos Deputados