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CDH ratifica emenda sobre direitos da população LGBTQIA+ encarcerada

A Comissão de Direitos Humanos (CDH), presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), aprovou nesta terça-feira (16) emenda do Plenário ao projeto de lei complementar que cria mecanismos de proteção à população LGBTQIA+ encarcerada. A proposta, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), é relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Agora, a emenda será analisada pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O PLP 150/2021 altera o Fundo Penitenciário Nacional (Fupen — Lei Complementar 79, de 1994), para determinar a construção ou adaptação de alas prisionais para a comunidade LGBTQIA+ encarcerada, em quantidade apropriada e respeitada a autonomia de declaração de identidade. 

A emenda de Plenário, sugerida pelo senador Weverton (PDT-MA), determina que as celas destinadas a essa parcela da população encarcerada devem ter iguais condições de salubridade que as outras alas. O senador explica que a medida evita que os espaços sejam usados como forma de discriminação, ao destinar espaços insalubres especificamente para a população LGBTQIA+.

“As condições de salubridade citadas envolvem o acesso a sanitários, ventilação e iluminação adequadas, cômodos com área e mobiliário mínimo, temperatura e umidade adequadas, ausência de insetos, ratos e animais peçonhentos, dentre outros”, explicou o senador Weverton.

Fundo Penitenciário Nacional

O texto propõe, com os recursos do Fupen destinados ao sistema penitenciário nacional, a capacitação dos profissionais do sistema prisional, sobre direitos humanos e igualdade, seja em relação à questão de gênero, religião, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. 

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A proposição também menciona, como condição para que estados e municípios recebam repasses do Fupen, a publicação de relatório anual sobre as atividades de combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, incluindo casos de violência dentro do sistema prisional.

“Um dos problemas centrais no que se refere à vulnerabilidade de LGBTQIA+ em estabelecimentos prisionais é a ausência de alas, galerias e celas específicas onde possam cumprir suas penas”, apontou Contarato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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