O Projeto de Lei 9255/17 permite ao consumidor alterar a data de vencimento de contrato de crédito. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor.
A mudança da data de pagamento deverá ser feita nas parcelas futuras no prazo de 48 horas a partir do pedido do consumidor. Não poderá haver cobrança de taxas para execução desse serviço.
“Os bancos têm se negado sistematicamente a atender esse tipo de pleito, alegando que o contrato outrora assinado pelo cliente não é mais passível de qualquer alteração”, reclama a autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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Fonte: Câmara dos Deputados