O Projeto de Lei 1026/24 restringe o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) de 44 para 12 atividades econômicas. O texto também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores.
Ficam fora do Perse empresas de bufê para eventos, filmagem publicitária, de festas e eventos, aluguel de palcos, coberturas e estruturas para eventos, fretamento de ônibus e transporte aquático de passageiros, agências de viagens, museus, zoológicos e parques nacionais, por exemplo.
Continuam no Perse, com alíquota diferenciada, restaurantes, bares, casas de festas, organização de feiras e congressos, produções musicais, teatrais e de dança, circos, sonorização e iluminação e artes cênicas.
Pelo projeto, PIS, Cofins e CSLL iriam de 0% para 55% da alíquota normal a partir de abril de 2024. Em 2025, a alíquota seria de 60% do total e, em 2026, de 75%. Já o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) continua isento neste ano, e, nos anos seguintes, segue o escalonamento das contribuições federais (60% da alíquota regular em 2025 e 75% em 2026).
Atualmente, a Lei 14.148/21 isentou 44 atividades econômicas de pagarem os tributos federais por cinco anos (até 2026). A intenção era recuperar essas empresas dos impactos da pandemia.
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A proposta também restringe o benefício para as empresas tributadas pelo regime de lucro presumido (com faturamento até R$ 78 milhões). As empresas tributadas pelo lucro real (receita anual acima de R$ 78 milhões) e pelo lucro arbitrado, quando ela não tem todas as informações para declarar por alguma das outras duas modalidades. Dessa forma, grandes empresas ficam fora do Perse.
O texto é assinado pelos líderes do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e da federação PT-PV-PCdoB, deputado Odair Cunha (PT-MG). “É razoável sugerir nova focalização sobre as atividades que, de fato, apresentam maior pertinência temática com o setor de eventos, e, desse modo, é proposta uma lista de 12 setores a serem contemplados com o benefício fiscal. Com a sugestão, aumenta-se a eficiência do gasto tributário e alcança-se a recomposição das receitas públicas sem maiores impactos sociais e econômicos”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.
Pelo projeto, quem se beneficiou indevidamente do Perse pode regularizar sua situação perante a Receita confessando e pagando os tributos devidos com juros, mas sem multas de mora e de ofício. O prazo para a autorregularização é de 90 dias da regulamentação do texto.
Fim do Perse
O fim do Perse está previsto em duas medidas provisórias (1202/23 e 1208/24) enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A iniciativa do governo Lula é alvo de críticas desde dezembro, quando surgiu a primeira das MPs. Pela MP 1202/24, as contribuições federais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) voltam a ser cobradas a partir de 1º de abril, e o Imposto de Renda das empresas (IRPJ), a partir de janeiro de 2025.
Segundo o texto de Guimarães e Cunha, apesar da necessidade de continuar o ajuste fiscal, é preciso aprofundar o debate no Congresso. “Propomos uma recomposição de alíquotas de maneira mais gradual que a descontinuidade proposta na MP, chegando-se à alíquota plena apenas no exercício de 2027”, explicam na justificativa ao projeto.
Próximos passos
A proposta deverá ser encaminhada para as comissões permanentes da Câmara.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados