O Projeto de Lei 578/24 agrava as penalidades desportivas nos casos de infrações contra árbitras. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Pelé.
Pela proposta, as penas disciplinares para as infrações cometidas contra árbitras esportivas deverão ser aplicadas em dobro nos casos de violência contra a mulher em competições profissionais e não profissionais.
Segundo a Lei Pelé, as penas em caso de transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a:
- advertência;
- eliminação;
- exclusão de campeonato ou torneio;
- indenização;
- interdição de praça de desportos;
- multa;
- perda do mando do campo;
- perda de pontos;
- perda de renda;
- suspensão por partida; ou
- suspensão por prazo.
“O combate ao preconceito no esporte exige instrumentos mais vigorosos para enfrentar a cultura machista que não respeita o espaço da mulher em campo”, disse o autor da proposta, deputado Bebeto (PP-RJ), ao defender as mudanças.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados