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Proposta fixa prazo para expedição de alvará de levantamento de valores

O Projeto de Lei 504/24 prevê que o alvará de levantamento de valores deve ser expedido pelo juiz no prazo de 15 dias úteis, contados da data de solicitação pela parte interessada. O prazo poderá ser prorrogado por igual período se houver necessidade de diligências complementares ou manifestação de terceiros.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil. O deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), autor do texto, afirma que o objetivo é aperfeiçoar as regras de expedição dos alvarás para agilizar sua emissão.

O alvará de levantamento de valores é um documento emitido pelo Poder Judiciário que autoriza o beneficiário a receber os valores obtidos após vencer uma ação (um precatório, por exemplo).

Celeridade
Hoje, segundo Viana, a execução do alvará enfrenta desafios significativos. “O período entre a autorização judicial para o levantamento de valores e a efetiva expedição do alvará pelo juiz varia grandemente, influenciado pela carga de trabalho do Judiciário e particularidades do processo”, disse.

A proposta do deputado estabelece ainda que o prazo para expedição do alvará poderá ser prorrogado por mais 30 dias em casos especiais, mediante decisão fundamentada do juiz.

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Próximo passo
O PL 504/24 será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados

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