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CAE aprova transferência à viúva de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) proposta da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) determinando que, em caso de morte do marido ou companheiro, a propriedade do imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida seja transferida à viúva. O texto recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 1.776/2023 altera a lei que criou o Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977, de 2009) para determinar o registro em nome da mulher do imóvel comprado durante a vigência da união, independentemente do regime de bens, exceto nos casos em que tenham sido usados recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Damares argumenta que muitas chefes de família que se veem obrigadas a dividir a propriedade do imóvel com os herdeiros do marido ou companheiro falecido, tendo muitas vezes que vender o imóvel para entregar aos herdeiros a metade do valor obtido.

Para Dorinha, o projeto fortalece a igualdade entre homens e mulheres.

— A melhoria da situação econômica e social das mulheres, seja por meio da educação, seja por meio da renda e patrimônio, contribui para o bem-estar social de toda a população, reduz desigualdades e promove a justiça social, sobretudo considerando que hoje, no Brasil, mais de 38 milhões de domicílios são chefiados por mulheres — argumentou a relatora.

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A senadora Damares comemou a aprovação da matéria: 

— É exatamente isso o que a gente quer: proteger mulheres — afirmou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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