Durante os dias 8 a 10 de março, foram registradas oito ocorrências de condutores detidos por dirigir sob influência de álcool nas rodovias federais de Mato grosso.
Ocorrência 01: Em 8 de março de 2024, por volta das 8h50, no km 387.0 da BR364, em Santo Antônio do Leverger, um condutor foi detido por dirigir com capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool, com um nível de 0.68 mg/L registrado.
Ocorrência 02: Em 8 de fevereiro de 2024, por volta das 18h50, na BR 070, km 524, em Várzea Grande, um condutor foi detido por dirigir com capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool, com um resultado de teste de etilômetro de 0.93 mg/l.
Ocorrência 03: Em 8 de março de 2024, por volta das 19 horas, no km 741.0 da BR 070, em Cáceres/MT, um condutor foi submetido ao teste de alcoolemia e registrou um teor de 0.64 mg/L.
Ocorrência 04: Em 9 de março de 2024, por volta das 9h35, em Várzea Grande, um condutor foi submetido ao teste de etilômetro e registrou um teor de 0.72 mg/L.
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Ocorrência 05: Em 9 de março de 2024, por volta das 20h10, no km 403.0 da BR 364, em Cuiabá/MT, uma condutora foi submetida ao teste de etilômetro e obteve um resultado de 0.65 mg/l.
Ocorrência 06: Em 10 de março de 2024, por volta das 9h30, no km 803 da BR 163, em Sinop/MT, um condutor foi detido por dirigir embriagado, com um resultado de teste de etilômetro de 1.09 mg/l.
Ocorrência 07: Em 10 de março de 2024, por volta das 14h20, na BR 364, km 263, em Rondonópolis, um condutor foi submetido ao teste de alcoolemia e registrou um teor de 0.46 mg/L.
Ocorrência 08: Em 10 de março de 2024, por volta das 18h45, no km 287.0 da BR 070, em Primavera do Leste/MT, um condutor foi detido por dirigir com capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool, com um resultado de teste de alcoolemia de 0.4 mg/L.
É importante ressaltar que dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima, com possíveis consequências de acidentes graves. Além disso, essa prática pode ser considerada um crime, resultando em detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da obtenção da permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores.
Fonte: PRF – MT