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Projeto inclui alunos de escolas comunitárias do campo entre beneficiários do programa Pé-de-Meia

O Projeto de Lei 154/24 inclui, entre os beneficiários do Programa Pé-de-Meia, os alunos de ensino médio matriculados em escolas comunitárias que atuam na educação do campo. 

O Pé-de-Meia estabelece incentivo financeiro-educacional para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio público e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O programa prevê pagamento de incentivo mensal mais depósitos ao final de cada ano concluído, que o estudante só pode retirar da poupança após se formar no ensino médio.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a lei que recentemente institui o programa (Lei 14.818/24).

Autor do texto, o deputado Padre João (PT-MG) explica que “a lei não inseriu em seu rol dos ‘elegíveis’ os estudantes das escolas comunitárias credenciadas pelo poder público que atuam no âmbito da educação do campo com a pedagogia da alternância e das áreas de assentamento de reforma agrária”.

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Ele cita como exemplo os Centros Educativos Familiares de Formação por Alternância (CEFFAs) que compreendem as Escolas Famílias Agrícolas (EFAs), Casas Familiares Rurais (CFRs) e Escolas Comunitárias Rurais conveniadas. 

Segundo o parlamentar, essas instituições atendem a públicos da agricultura familiar, ribeirinhos, extrativistas, povos e comunidades tradicionais, e assentados da reforma agrária.

“Os estudantes que residem no campo são reconhecidos como pertencentes a grupos de maior vulnerabilidade – e assim estão referenciados em várias estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) – e não podem ficar de fora da incidência dos elegíveis para a obtenção da poupança do ensino médio”, avaliou. 

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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