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Ministro nega liberdade a acusado de usar postos para lavar dinheiro do tráfico para o CV

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Tiago Gomes de Souza, o ‘Tiago Baleia’, preso no âmbito da ‘Operação Jumbo’, acusado de ‘lavar’ dinheiro do tráfico em postos de combustível em Mato Grosso. Decisão levou em consideração ausência de constrangimento ilegal a ser sanado. 

Em síntese, a defesa de Tiago alegou excesso de prazo no decreto da prisão, que perdura há mais de um ano e seis meses, além de atraso na marcha processual em decorrência de pedido do Ministério Público pela incompetência do juízo. 

O réu é acusado de adquirir os postos de combustível Jumbo e Atalaia, avaliados em R$ 10 milhões, para possibilitar a lavagem de dinheiro do tráfico de drogas. De acordo o Ministério Público, ‘Tiago Baleia’ mantinha relação estreita com integrantes do Comando Vermelho. 

Alexandre de Moraes seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a decisão que decretou a segregação cautelar está lastreada em fundamentação jurídica idônea.

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“Sobressaem, nos autos, as circunstâncias concretas do caso em tela, bem como a gravidade diferenciada das práticas ilícitas em questão, do que decorre a necessidade da garantia da ordem pública, notadamente porque o paciente é acusado de chefiar organização criminosa complexa, voltada para a prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e lavagem de capitais, com estreita ligação com integrantes da facção criminosa denominada Comando Vermelho, sendo denunciado por lavar, em grande escala, recursos financeiros provenientes do tráfico de drogas”, ressaltou o ministro. 

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