O Projeto de Lei 110/24 inclui na grade curricular de instituições ensino de todo o País o Programa de Ensino e Conscientização sobre Doação de Sangue, de Órgãos, de Tecidos e de Leite Materno, denominado Promoção 3D.
Segundo o texto, em análise na Câmara dos Deputados, o programa deverá ser desenvolvido pelo Ministério da Educação e vinculado à disciplina de Ciências no ensino fundamental e de Ciências Biológicas no ensino médio. Nas universidades, será considerado disciplina obrigatória dos cursos da área da Saúde.
Entre as ações do Promoção 3D estão:
- inclusão de conteúdo educativo sobre as doações no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD);
- formação pedagógica dos profissionais de ensino das redes públicas; e
- realização de palestras e de campanhas sobre o benefício das doações.
Autor do projeto, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) afirma que a proposta é resultado de uma pesquisa do Programa de Pós-graduação Mestrado e Doutorado da Universidade de Pernambuco (UPE).
“Existe uma crise profunda e crônica de oferta de sangue e derivados. Da mesma forma, é crescente a demanda por transplantes de medula óssea, órgãos e tecidos para pacientes com doenças hematológicas, hereditárias ou adquiridas”, defende o autor.
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Em relação ao aleitamento materno, ele destaca que o objetivo é qualificar a promoção de sua prática para ajudar cerca de 300 mil crianças prematuras ou abaixo do peso nascidas no País.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Câmara dos Deputados