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Comissão aprova medidas que protegem crianças de afogamento em piscinas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira-feira (21) projeto de lei que obriga medidas específicas de segurança voltadas para a prevenção do afogamento infantil em piscinas ou similares.

Segundo o texto, essas medidas incluirão requisitos de orientação aos usuários, de segurança dos ambientes, de treinamento de pessoas, de sinalização, de instalação de barreiras físicas e de implantação e utilização de equipamentos de segurança, conforme regulamento.

O PL 1.944/2022, apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), recebeu parecer favorável pelo relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), e segue para análise terminativa na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O parecer foi lido pela relatora Ad hoc Jussara Lima (PSD-PI).

A proposta altera a Lei 14.327/2022, que trata sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares, e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.

“A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) alerta que, diariamente, morrem cerca de 480 crianças por afogamento em todo o mundo. De acordo com a entidade, no Brasil, essa é a segunda maior causa de mortes nas idades entre 5 e 14 anos e a terceira maior causa externa de mortalidade. Ainda segundo a SBP, o problema poderia ser evitado com medidas de prevenção, pois 89% dos casos ocorrem por falta de supervisão das vítimas”, explica o autor. 

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Por meio de emenda ao texto, o relator acolheu sugestões apresentadas em audiência pública realizada em junho de 2023, a fim de contribuir na redução das mortes e sequelas causadas nos casos de afogamento infantil.

— É importantíssimo esse projeto para nós que somos pais e avós. (…) Geralmente, a criança se afoga porque o adulto está ocupado com alguma outra coisa — afirmou a senadora Leila Barros (PDT-DF).

Veja quais podem ser as novas exigências para responsáveis por piscinas e o poder público:

  • Instalação de barreiras físicas entre as piscinas infantis e aquelas destinadas a adultos;
  • Fixação de quadros ou cartazes com informações sobre como prevenir e lidar com afogamento e avisos que desestimulem o uso de celulares, a leitura de livros e quaisquer outras atividades que facilitem a distração em torno da piscina ou similar;
  • Campanhas sobre educação aquática;
  • Apoiar e estimular aulas de natação para crianças com até cinco anos e a disseminação de técnicas e medidas de segurança e sobrevivência aquáticas;
  • Estabelecer, em regulamento, requisitos de orientação aos usuários, de segurança dos ambientes, de treinamento de pessoas, de sinalização, de instalação de barreiras físicas e de implantação e utilização de equipamentos de segurança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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