A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê ações para o enfrentamento do parto prematuro e determina como prioridade do poder público a redução dos índices de mortalidade das crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo aprovado pela então Comissão de Seguridade Social e Família (hoje desmembrada nas comissões de Saúde e Previdência) ao Projeto de Lei 10739/18, da deputada licenciada Carmen Zanotto e outros.
Chris Tonietto apresentou uma subemenda para corrigir vício de constitucionalidade no texto, que detalhava conteúdo de regulamento a ser feito pelo Poder Executivo. Ela também fez algumas correções técnicas no texto.
Pela proposta, durante o acompanhamento pré-natal, a equipe da rede de saúde deverá alertar as gestantes sobre os sinais e sintomas do trabalho de parto prematuro; identificar, tratar, referenciar e acompanhar gestantes com fatores de risco de parto prematuro.
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A gestante em trabalho de parto prematuro será encaminhada para unidade especializada segundo modelo de regionalização do cuidado perinatal.
Além disso, a proposta define o mês de novembro como “Novembro Roxo”, o dia 17 de novembro como “Dia Nacional da Prematuridade” e a semana que o contiver como a “Semana da Prematuridade”.
Ainda segundo o texto, norma do Poder Executivo poderá dispor sobre os cuidados básicos que devem ser seguidos pelas unidades de saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no atendimento à cada uma das classificações de prematuridade, levando em consideração, entre outros:
- a utilização do método canguru (modelo de assistência ao recém-nascido prematuro e sua família, internado na UTI Neonatal, que reúne estratégias de intervenção biopsicossocial);
- a necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal;
- o direito de os pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral;
- a necessidade de acompanhamento pós-alta em ambulatório especializado com equipe multidisciplinar até no mínimo 2 anos idade;
- a prioridade de atendimento pós-alta hospitalar; e
- a necessidade de acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Câmara dos Deputados