A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3681/19, que exige que fabricantes, vendedores e compradores de redes geralmente usadas para captura de aves e morcegos – conhecida como rede de neblina ou japonesa – estejam registrados no Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
As redes, feitas de náilon ou poliestireno, com malhas e diâmetros variados, são usadas geralmente para captura de animais para pesquisa, manejo ou controle de fauna.
Exigências
Conforme a proposta aprovada, será necessária licença para o porte e o uso do equipamento, que deverá ser renovada a cada dois anos.
Os fabricantes deverão:
- numerar, em local visível, cada unidade produzida;
- incluir a numeração na nota fiscal;
- encaminhar a sequência numérica das unidades produzidas ao órgão federal competente do Sisnama.
A proposta aprovada veda a fabricação dessas redes por pessoa física, e só permite a importação se as unidades tiverem numeração de série e o fabricante for identificado.
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Captura ilegal
O relator, deputado David Soares (União-SP), recomendou a aprovação da proposta. “Infelizmente, as redes de neblina são também um instrumento que facilita a captura ilegal de aves, que são em seguida traficadas”, comentou.
Segundo ele, das 30 espécies mais confiscadas do tráfico, 24 delas são aves, o que corresponde a 80% do comércio de animais silvestres para fins domésticos. “Esses números são suficientes para demonstrar a oportunidade da proposta”, disse.
O texto aprovado altera a Lei de Proteção à Fauna.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados