A Medida Provisória (MP) 1198/23 cria uma poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a conclusão dos estudos pelos jovens. Para isso, será criado um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.
O texto da MP 1198 foi publicado nesta terça-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo o governo, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.
Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir os valores, que serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
Critérios
Estão aptos a receber o benefício os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
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A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação.
A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Acesso
Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter:
- frequência mínima;
- garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso;
- participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio;
- participar de exames de avaliações aplicadas aos alunos do ensino básico (como Saeb e outros).
A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, que prestarão as informações necessárias à execução do programa, a fim de possibilitar o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino.
Fundo
Para a operacionalização, o programa prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e privados. A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões no fundo de receitas com os leilões de petróleo e gás realizados a partir de 2024.
Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Câmara dos Deputados