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Cerca de 15 crianças nascem mortas por ano em Tangará da Serra

Bem Noticias

Por ano, cerca de 15 crianças nascem mortas em Tangará da Serra, sendo juridicamente chamadas de natimortas e uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que quase 84% dos natimortos em Tangará da Serra tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).

De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2020 no estado, quando a Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, expediu o provimento 42/2020. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2020, quando a norma foi publicada no MT, o total de crianças com nome em Tangará da Serra correspondia a 25% dos natimortos, passando a 78,9% em 2021, 100% em 2022, até chegar a 84% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este número a casa de 90%, segundo a Arpen/MT.

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“É um avanço muito grande, podermos trazer uma pequena alegria aos pais que por nove meses geraram uma vida e não puderam desfrutar da presença. E a possibilidade de dar um nome ao filho, mesmo que já não esteja mais presente, é gratificante para a família”, diz a presidente da Anoreg/MT, Velenice Dias.

É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.

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