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Por ano, cerca de 15 crianças nascem mortas em Tangará da Serra, sendo juridicamente chamadas de natimortas e uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que quase 84% dos natimortos em Tangará da Serra tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).
De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.
A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2020 no estado, quando a Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, expediu o provimento 42/2020. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2020, quando a norma foi publicada no MT, o total de crianças com nome em Tangará da Serra correspondia a 25% dos natimortos, passando a 78,9% em 2021, 100% em 2022, até chegar a 84% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este número a casa de 90%, segundo a Arpen/MT.
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“É um avanço muito grande, podermos trazer uma pequena alegria aos pais que por nove meses geraram uma vida e não puderam desfrutar da presença. E a possibilidade de dar um nome ao filho, mesmo que já não esteja mais presente, é gratificante para a família”, diz a presidente da Anoreg/MT, Velenice Dias.
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.