O ‘poder hiperbólico do Habeas Corpus’ foi tema do primeiro painel do “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – efetividade da jurisdição penal”, nesta quinta-feira (21 de setembro), em Chapada dos Guimarães, cujo palestrante foi o advogado Eugênio Pacelli, representando a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Minas Gerais (OAB-MG).
A mesa foi presidida pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça do Estado, que ressaltou ter proposto o tema para provocar debates entre juristas que estão na ‘cátedra e na militância’. Os debatedores foram a representante da OAB-SP Marina Coelho e o promotor de Justiça e professor da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT) Antônio Sérgio Cordeiro Piedade.
Eugênio Pacelli explicou que “o habeas corpus vem sendo tratado como norma processual e ninguém levanta um grande problema que é o conteúdo material do HC”. O advogado falou do uso excessivo e o conteúdo expansivo do habeas corpus como problemas atuais, ocorrendo a “ausência de um sistema de recurso que permite impugnar decisões relevantes, mas que ao legislador não pareceram relevantes”. Observou que as matérias impugnáveis via recurso em sentido estrito são poucas e a limitação recursal acaba fomentando o uso excessivo do habeas corpus. O doutrinador apontou situações em que o Estado Democrático de Direito não é respeitado, acarretando excessos. “Muitas vezes são impetrados HCs quando deveria ser usado o Mandado de Segurança”. Para a debatedora da OAB-SP, Marina Coelho, a enorme quantidade de habeas corpus leva a uma disfuncionalidade do Sistema. “Estamos com problema sério em relação ao número de habeas corpus. A Advocacia precisa olhar para isso. O habeas corpus tem uma profunda raiz civilizatória. Mas, não podemos desafogar o Judiciário, restringindo, abrindo espaço ao abuso do poder. O que afoga o Judiciário é prisão preventiva como regra”. A advogada defendeu a importância de debater como lidar com a prisão preventiva no Brasil.
Antônio Sérgio Cordeiro Piedade defendeu que o remédio constitucional está “indissociavelmente ligado a evolução de uma pauta de cidadania e proteção das liberdades civis”. Ressaltou que o habeas corpus sempre foi um mecanismo ágil para a proteção dos direitos fundamentais. Lembrou fatos históricos no Brasil ocorridos nas ditaduras em que o Poder Judiciário sofreu limitações nas décadas de 1930 até 1980, com destaque para a AI5 em que o habeas corpus foi proibido para crimes políticos.
“Esse dado histórico é fundamental para que sirva como referencial para nunca mais flertarmos com arbítrio, com excesso. Precisamos de um Estado de Direito, que compreende a proibição do excesso contra o arbítrio estatal. Não é à toa que o Brasil sofreu onze condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos, não pelo excesso, mas pela insuficiência de proteção a valores caros”.
O debatedor comentou o estudo do IPEA realizada entre 2008 a 2012 “Panaceia universal ou remédio constitucional?”, de Thiago Bottino, discutindo o HC e que traçou o diagnóstico da necessidade da racionalidade recursal. Observou que atualmente há uso expansivo do habeas corpus, como sucedânea recursal nos tribunais superiores. “Não se conhece da impetração originária do habeas corpus, porém, se concede a ordem de ofício”. Destacou que os Tribunais têm papel de uniformização de posicionamentos para a racionalização do Sistema de Justiça; porém, enfrentam o congestionamento, o uso excessivo e o uso expansivo do HC. Ao final elogiou a oportunidade do debate no encontro que reúne ministros, membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia.
O Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso é realizado por meio da parceria entre o Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil.
Lídice Lannes/ Fotos: Ednilson Aguiar
Fundação Escola Superior do Ministério Público de MT