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Desembargador revoga própria decisão e cassa chapa de Neurilan Fraga

Reporter MT

O desembargador João Ferreira Filho, da Primeira Câmara de Direito Privado, suspendeu o registro da chapa 02, encabeçada por Neurilan Fraga, na disputa pela presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). A decisão é desta sexta-feira (22). Com a decisão, a disputa pelo cargo será com chapa única, encabeçada pelo prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin (MDB). A eleição ocorre em 2 de outubro.

Neurilan já tinha tido a inscrição da chapa suspensa no dia 24 de agosto, pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. Fraga recorreu da decisão e o desembargador João Ferreira Filho concedeu liminar, autorizando que Neurilan continuasse a campanha de forma “sub judice”.

Nesta quinta-feira, no entanto, o desembargador julgou o mérito da ação e cassou a chapa definitivamente, por descumprimento das exigências do edital das eleições e também do estatuto da entidade.

“Melhor analisando a controvérsia, agora à luz das razões do Agravo Interno e das contrarrazões ao Agravo de Instrumento, cabe ratificar a conclusão do MM. Juiz de piso de que restou evidenciada ‘a relevância dos apontamentos declinados na exordial quanto à necessidade de cumprimento rigoroso de tal exigência’, bem como o descabimento do registro de chapa ‘em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, os quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral’, escreveu o desembargador na decisão publicada nesta sexta (22).

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Com isso, a chapa 1, encabeçada pelo prefeito de Primavera do Leste, Leo Bortolin, é a única apta a disputar as eleições marcadas para o dia 2 de outubro.

A ação foi movida pela chapa 01, “AMM 100%”, que tem como candidato à presidência o próprio Léo Bortolin.

Nos autos, Léo argumentou que a chapa de Neurilan cometeu inúmeras irregularidades no requerimento de inscrição para o pleito eleitoral, “em total desrespeito ao Estatuto da Própria Associação, contudo, a decisão da Comissão Eleitoral partiu de falsas premissas ao reconhecer o preenchimento dos requisitos e formalidades exigidos para candidatura, viciando todo processo eleitoral”.

O juiz Yale Sabo Mendes concordou com as alegações de Bortolin. Em sua decisão, o magistrado destacou que a documentação apresentada pela chapa de Neurilan traz apenas a assinatura dele, as informações sobre os demais membros não foram apresentadas.

Outro fato é que a Comissão aceitou apenas a certidão eleitoral de Neurilan, deixando de lado as certidões cíveis e criminais, como prevê o estatuto da AMM. Ao destacar a falta dessas certidões, Yale lembrou que Neurilan responde a processo por crime ambiental, que deveria aparecer na documentação.

Mais uma irregularidade

No último dia 5 de setembro, o juiz Yale Sabo Mendes afastou a a advogada da AMM, Debora Simone Rocha Farias, da Comissão Eleitoral que escolherá a nova diretoria da entidade, sob a alegação de “parcialidade e falta de neutralidade na condução da eleição”.

Acontece que Debora Simone era advogada pessoal de Neurilan. 

Na decisão, o magistrado argumentou que “a presença de uma profissional que exerceu a função de advogada pessoal de um candidato pode minar a confiança na integridade do processo”.

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