Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Reinaldo Pinheiro dos Santos, preso por transportar drogas e membros da facção criminosa Comando Vermelho. Ele negou que tivesse envolvimento com os bandidos , porém o magistrado entendeu que os indícios indicam o contrário.
A defesa, no pedido de revogação da prisão, argumentou que o decreto de prisão foi baseado em informações inverídicas, pois “o serviço de frete tinha como referência o transporte de pessoas e não e de qualquer tipo de entorpecente” e “Reinaldo sequer sabia da existência dos entorpecentes no interior de seu veículo”.
Com relação ao serviço de frete prestado o juiz afirmou que a questão deve ser esclarecida no processo, não podendo ser ignoradas as circunstâncias em que Reinaldo foi preso.
“A despeito de qualquer conclusão eventualmente favorável ao réu, é fato que este transportava, no interior de seu próprio veículo, entorpecentes (repise-se que discussões acerca da posse destes remetem ao mérito do feito e não cabem neste momento), bem como pessoas apontadas como membros do Comando Vermelho”.
O magistrado ainda disse que no decreto prisional há diversos indícios que apontam Reinaldo como facionado e traficante.
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O suspeito, inclusive, já foi preso em outra ocasião, também com membros do Comando Vermelho, numa operação que investigou a morte de 4 trabalhadores na cidade de Nova Monte Verde (968 km ao Norte de Cuiabá).
O juiz, ao indeferir o pedido, disse que “ainda que todos os pontos levantados pelo causídico neste pedido fossem considerados procedentes – o que, como demonstrado, não é o caso –, não haveria suporte fático-jurídico suficiente a ensejar a revogação da constrição cautelar”, já que a defesa não apresentou argumentos que rebatessem os que estão no decreto de prisão.