Na manhã deste domingo, (2), um brasileiro residente de Portugal, afirmou ter votado no lugar de outra pessoa na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, local de votação de eleitores brasileiros residentes do país.
Segundo informações da Polícia Federal, o indivíduo disse ter entendido errado os comandos recebido e que votou quando, na verdade, a urna havia sido liberada para outro eleitor.
A situação foi registada junto à mesa eleitoral e a Adidância da Polícia Federal em Portugal confeccionou procedimentos que serão encaminhados ao Brasil para a abertura dos devidos procedimentos quanto ao fato. A atitude configura, em tese, infração ao Art. 309 do Código Eleitoral, que tipifica a conduta de “votar ou tentar votar mais de uma vez no lugar de outrem”, cuja pena pode chegar a três anos de reclusão.
A presidência da mesa eleitoral local, em virtude do ocorrido, determinou que a urna fosse inviabilizada. Após o procedimento ser tomado, a votação continuou normalmente, por meio de cédulas impressas.