O deputado federal e candidato ao Senado, Neri Geller (PP), ingressou com uma Reclamação Constitucional com pedido de liminar, para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o seu registro de candidatura e que congelará os seus votos nas eleições de domingo (2).
Na petição assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, a defesa alega que a Corte Eleitoral ignorou a atual legislação que estabeleceu o limite para impugnação de registro de candidatura em 15 de agosto. “É dizer: tanto a apresentação da notícia nos autos do requerimento de registro de candidatura quanto a própria causa de inelegibilidade noticiada só surgiram/foram informadas após o prazo para a apresentação de ação de impugnação e após a data limite para a formalização do pedido de registro de candidatura, dia 15 de agosto (cf. art. 11, caput, da Lei n. 9.504/97). 21. Esse último marco foi incluído pela Lei n. 13.877/2019 no art. 262, §2º, do Código Eleitoral”, diz trecho do documento.
A defesa ainda pediu o recurso fosse analisado, mesmo o TSE ainda não ter publicado na íntegra o acórdão da decisão dessa quinta-feira (29). “A juntada do acórdão provisório e do vídeo do julgamento se justifica pela impossibilidade de se aguardar a disponibilização do acórdão consolidado. Isso porque, conforme será propriamente demonstrado adiante, faz-se impositiva a concessão do pedido liminar para sustar o ato reclamado – que já surte efeito – até a data das Eleições de 2022, agendadas para o próximo domingo, dia 02.10.2022, sob pena de lesão irreparável e, obviamente indevida, ao pleno exercício da capacidade eleitoral passiva do Reclamante”, justifica.
No julgamento, o relator, ministro Raul Araújo, acatou os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia o indeferimento por conta da sua inelegibilidade e perda de mandato em agosto deste ano pelo próprio TSE. Antes disso, o registro já tinha sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Neri Geller foi cassado no dia 23 de agosto por unanimidade pelo TSE por abuso de poder econômico nas eleições de 2018. O julgamento ocorreu em Brasília. Com a decisão, o parlamentar foi declarado inelegível por 8 anos. A principal acusação é de que ele teria feito ‘triangulação financeira’ com o filho, para captar doações de empresas para financiar sua campanha em 2018.
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