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Acessibilidade: Ouvidoria disponibiliza funcionalidades para atendimento da população

Canal direto com a população, a Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso oferece, em seu portal, duas funcionalidades que garantem acesso ao cidadão e cidadã: o Serviço de Atendimento a Pessoas Surdas e o Balcão Virtual.
 
As novas opções de comunicação conferem agilidade, pelo atendimento on-line no Balcão Virtual, e asseguram inclusão e acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva, que podem solicitar o atendimento pela Língua Brasileira de Sinais (Libras).
 
As duas funcionalidades atendem a Resolução 432 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2021, e o Provimento TJMT n. 6/2022, Regimento Interno da Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso, que dispõem sobre o funcionamento da Ouvidoria, a acessibilidade aos usuários do órgão e a priorização do atendimento pelo Balcão Virtual.
 
Serviço de Atendimento a Pessoas Surdas – Espaço destinado à inclusão de pessoas surdas. Ao escolher a opção, o usuário deve selecionar o setor ao qual deseja atendimento por Libras e marcar a data e horário do serviço.
 
Balcão Virtual – No canal de comunicação on-line da Ouvidoria é possível ser atendido e conferir o horário de funcionamento da ferramenta: de segunda a sexta feira, das 12h às 19h. Ao entrar na opção Balcão Virtual, o usuário também confere a sua posição de espera na fila e a quantidade de pessoas que estão aguardando atendimento, além do número de protocolo da solicitação.
 
Ouvidoria – É o órgão responsável por gerenciar e acompanhar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), assegurando-lhe o direito fundamental insculpido na Lei n.12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). Tem como objetivo orientar, informar e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Judiciário de Mato Grosso e para isso analisa e responde individualmente as manifestações recebidas pelos canais de atendimento.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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