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Cancelamento de viagem é prejudicado por inflação das passagens aéreas

Alta nos preços das passagens aéreas afeta consumidor que quiser cancelar viagem planejada
Calebe Murilo

Alta nos preços das passagens aéreas afeta consumidor que quiser cancelar viagem planejada

Com a recente alta nos preços de passagens aéreas , o consumidor que já tem viagem planejada e quiser alterar ou cancelar o seu voo pode vir a sofrer alguma penalidade financeira. O Procon do Rio de Janeiro (Procon-RJ) orienta aos passageiros sobre o que determina a legislação em cada caso: cancelamento ou alteração de voos feito pela empresa aérea ou pelo viajante.

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De acordo com o Procon-RJ, sempre que houver algum cancelamento ou alteração de voo, a companhia aérea deve manter o passageiro informado sobre toda a situação, como o motivo do atraso ou do cancelamento e, nos casos de atraso, a estimativa do novo horário. Se o voo for cancelado, o consumidor poderá escolher entre: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

No caso do reembolso integral, o prazo é de sete dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea. Se o voo sofrer alteração, na partida ou na chegada, maior que 30 minutos em rotas nacionais ou do que 1 hora nas internacionais, e o consumidor não concordar com os novos horários, o passageiro pode escolher entre a reacomodação gratuita em outro voo disponível ou o reembolso integral.

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“Com a alta dos preços pode ser mais vantajoso para o consumidor optar pela reacomodação em outro voo, pois o reembolso provavelmente não será suficiente para comprar outra passagem aérea”, explica o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Alteração ou cancelamento de voo pelo consumidor

Segundo o Procon-RJ, o consumidor que desejar cancelar ou alterar o bilhete deve estar atento ao que foi estabelecido nos termos da passagem. Alguns bilhetes exigem o pagamento de multa em caso de alteração, porém outros não fazem este tipo de cobrança. Há tarifas reembolsáveis, enquanto outras não preveem a devolução do valor pago. A regra válida será a que foi estabelecida no momento da compra do bilhete aéreo.

Fonte: IG ECONOMIA

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