Mato Grosso,

segunda-feira, 25

de

novembro

de

2024
No menu items!


 

InícioEconomiaJustiça retoma pagamentos suspensos de precatórios do INSS

Justiça retoma pagamentos suspensos de precatórios do INSS

Precatórios federais estavam com pagamento suspenso
Lorena Amaro

Precatórios federais estavam com pagamento suspenso

O Conselho da Justiça Federal (CFJ) autorizou em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (2) que os tribunais federais retomassem os pagamentos dos precatórios de 2022. O plano está previsto para as duas primeiras semanas de agosto e incluem ações de aposentados do INSS.

Também foi decidido que os honorários dos advogados devem ser pagos na mesma data do precatório do autor da ação, embora a data dos pagamentos ainda não tenham sido divulgadas. O debate foi imposto no início de julho quando os tribunais federais liberaram a consulta e foi descoberto que o pagamento de seus honorários não estava previsto para este ano.

O limite estabelecido pelo CFJ é de 180 salários mínimos para receber. A diferença está prevista para ser paga em 2023 tanto ao beneficiário quanto ao advogado. 

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

Durante a sessão a desembargadora federal Marisa Santos afirmou que se o precatório fosse pago inteiramente com os honorários, 1.812 credores titulares seriam removidos da lista e haveria o acréscimo de 4.985 beneficiários este ano.

Entre no Canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o  perfil geral do Portal iG

A medida foi mal recebida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que acabou entrando entrou com pedido no CFJ para questionar a escolha. O motivo citado foi que a ação acabou distinguindo os valores devidos aos advogados e que, assim, o conselho teria suspendido o pagamento dos precatórios federais em todo o país para tomar uma decisão sobre o assunto.

Jorge Mussi, ministro do STJ, disse em seu voto a favor do pedido de questionamento da OAB que “Os honorários são destacados para atender obrigação previamente pactuada e fazem parte do próprio crédito a que faz jus o beneficiário, devendo ser pago no mesmo momento e no mesmo instante”.

Cidadãos com precatórios de até 180 salários mínimos com mais 60 anos de idade ou com deficiência ou doença grave; credores de precatórios de natureza alimentícia de qualquer idade e pessoas com dívidas alimentícias em geral são considerados prioridade nos pagamentos. 

Fonte: IG ECONOMIA

Últimas notícias