Mais 3,5 milhões de trabalhadores terão o saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) liberado neste sábado (21). Os beneficiados são aqueles que fazem aniversário em julho. O repasse é de R$ 2,5 bilhões.
O pagamento é feito por meio de depósito automático na conta poupança social digital, aberta em nome do trabalhador, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
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Além de transferir o dinheiro para uma conta-corrente, é possível pagar contas essenciais, boletos e realizar compras em estabelecimentos comerciais. O trabalhador também pode efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
O calendário vai até 15 de junho, mas o valor ficará disponível até 15 de dezembro deste ano.
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Confira as datas de liberação do saque
Nascidos em janeiro – 20 de abril
Nascidos em fevereiro – 30 de abril
Nascidos em março – 4 de maio
Nascidos em abril – 11 de maio
Nascidos em maio – 14 de maio
Nascidos em junho – 18 de maio
Nascidos em julho – 21 de maio
Nascidos em agosto – 25 de maio
Nascidos em setembro – 28 de maio
Nascidos em outubro – 1º de junho
Nascidos em novembro – 8 de junho
Nascidos em dezembro – 15 de junho
Quem pode sacar?
Todos os trabalhadores com saldo disponível na conta do fundo terão direito ao saque extraordinário, com exceção daqueles que anteciparam o saque-aniversário. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
Neste ano, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no fundo. Se o resgate não for realizado, os recursos voltarão para a conta vinculada do FGTS.
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Quem não tem direito?
Quem antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.
O que fazer se o valor não for creditado?
Caso o crédito do saque não seja feito de forma automática, o trabalhador deverá entrar no aplicativo FGTS, acessar o menu Saque Extraordinário, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em Solicitar Saque para a liberação do valor.
Segundo a Caixa, os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no aplicativo FGTS, de forma digital, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem no próximo lote.
Quem não quer receber
O trabalhador também pode optar por não receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na conta poupança social digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.