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Primos, ladrões dizem ser parecidos para tentar liberdade em MT

Folha Max

Condenados por participarem de assalto a uma casa em Rondonópolis e levarem bens das vítimas no montante de R$ 73 mil, 4 homens e uma mulher tiveram recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em recursos de Apelação Criminal, eles buscavam desde a anulação de provas que acolhidas em decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis. As penas dos acusados vão de 11 anos a 7 anos de reclusão.

O relator do recurso na Terceira Câmara Criminal, desembargador Gilberto Giraldelli, apresentou voto pela rejeição da preliminar e, no mérito, pelo desprovimento, sendo seguido em seu voto pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, n sessão do dia 11 de maio de 2022. Um dos acusado pedia a nulidade dos reconhecimentos realizados pelas vítimas, tanto na delegacia quanto em juízo.

Cada um dos participantes do crime foi reconhecido pelas duas vítimas que apresentaram relatos semelhantes. O acusado chegou a alegar que um dos envolvidos é muito parecido com outro por serem primos e que isso teria levado as vítimas a se confundirem ao fazerem o reconhecimento.

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No entanto, ambas reconheceram os acusados e as narrativas delas indicam para as mesmas pessoas. Além disso, um dos acusado, ainda na delegacia, confessou o crime e seu relato foi crucial para encontrar os demais envolvidos.

Também foram rejeitados os pedidos da acusada que tentava abrandamento do regime inicialmente imposto, sugerindo o semiaberto para o início do resgate da pena corporal. “O prejuízo de ordem financeira suportado pelas vítimas efetivamente superou ponderações abstratas quanto às repercussões naturais do crime de roubo, extrapolando o rotineiramente observado em delitos dessa natureza, principalmente porque os diversos itens surrupiados, majoritariamente eletrônicos e um veículo automotor, ao serem avaliados indiretamente superaram o importe de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), sem olvidar da imprescindível reposição da chave do automóvel suportada pela vítima, pelo que mantenho a mencionada negativação”, afirma o relator, em voto.

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