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Deputada comemora acordo que garante aposentadoria A servidores estabilizados e ressalta trabalho conjunto


Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) usou a tribuna nesta quarta-feira (11) para noticiar e comemorar a homologação do acordo entre Ministério Público Estadual, Assembleia Legislativa, Poder Judiciário e governo do estado que fez justiça sobre o direito à aposentadoria dos servidores que não prestaram concurso público, mas que possuem estabilidade extraordinária no Regime Próprio de Previdência Social do Estado, garantida pela emenda constitucional 98, aprovada em 2021.

“Não se trata, como alguns erroneamente dizem, de concessão de estabilidade ou efetividade, mas sim do direito sagrado à aposentadoria e a dignidade humana, garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores contribuintes, independente de serem ligados ao público ou ao privado. Então quero parabenizar a nossa procuradoria, ao Judiciário, ao MPE e a todos os envolvidos. Era uma situação que se arrastava por anos sem solução e, nesta ação conjunta, agora vai beneficiar 30 mil cidadãos que viviam esse drama”, explica.

Segundo a parlamentar, a situação era tão grave que estes trabalhadores se encontravam em estado de angústia, muitos inclusive em depressão, pois a maioria é de idoso e sem possibilidade de serem facilmente reintroduzidos no mercado de trabalho, não sabiam como seria o dia de amanhã.

“Deu-se solução a um problema social, fazendo justiça aos servidores que ingressaram na administração pública estadual sem concurso público e que continuam exercendo suas funções de forma satisfatória e continuada ao longo dos anos”, finalizou.

 Com a homologação do acordo, serão mantidos no Regime Próprio de Previdência Social do Estado os servidores que já estiverem vinculados a esse regime (aposentados), ou pensionistas na mesma condição. Também ficou assegurado o direito à aposentação no Regime Próprio de Previdência Social do Estado  os servidores que preencham todos os requisitos para aposentadoria até o trânsito em julgado da ação.

Fonte: ALMT

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