O juiz da 11ª Vara Criminal Militar do Tribunal de Justiça (TJMT), Marcos Faleiros, manteve a demissão de Miguel da Silva Folha, expulso da Polícia Militar no ano de 1997 por ter um comportamento classificado como “Mau”. Ele, que é cantor sertanejo, possui o nome artístico de Ouro Preto, da dupla Ouro Preto e Boiadeiro.
A decisão do juiz é do último dia 18 de abril. Marcos Faleiros negou um recurso (embargos de declaração) ingressado por Ouro Preto contra a sentença, de fevereiro de 2022, que manteve sua demissão da Corporação.
Entre as teses utilizadas em sua defesa, o cantor sertanejo alegou no recurso “violação” ao princípio da proporcionalidade com a demissão, além da penalidade ter sido imposta sem “qualquer embasamento legal”.
“As teses do autor são: descumprimento da Lei 3800/76 e Lei 26/93 em razão do autor não ser reincidente quando da demissão; houve violação à proporcionalidade; o autor foi penalizado com a pena de detenção, porém, tal pena foi revogada hodiernamente; quando da exclusão, a autoridade administrativa em sua decisão, apenas mencionou que a exclusão se daria pelo bem da disciplina, no entanto, não fundamentou a sua decisão em qualquer embasamento legal”, diz trecho do processo.
O juiz Marcos Faleiros, porém, considerou que os argumentos não são suficientes para denotar a nulidade do processo administrativo que culminou na expulsão do cantor da PM.
Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.
“Ainda que essas situações houvessem ocorrido no âmbito do processo administrativo disciplinar mencionado na petição inicial, nenhum dos argumentos importam na nulidade deste, sendo o caso de anulabilidade, o que, por conseguinte, afasta a tese de imprescritibilidade da pretensão deduzida pela parte autora. Até porque, toda nulidade tem que se demonstrar prejuízo, porque o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) é aplicável pelo STJ inclusive às nulidades absolutas”, explicou o magistrado.
De acordo com informações do processo, o “requerente ingressou na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no ano de 1982. Contudo, foi submetido ao Conselho de Disciplina, por supostamente infringir a Legislação Disciplinar, e ter o seu comportamento rebaixado para o conceito ‘MAU’”.