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Justiça mantém “expulsão” de cantor sertanejo da Polícia Militar de MT

Folha Max

O juiz da 11ª Vara Criminal Militar do Tribunal de Justiça (TJMT), Marcos Faleiros, manteve a demissão de Miguel da Silva Folha, expulso da Polícia Militar no ano de 1997 por ter um comportamento classificado como “Mau”. Ele, que é cantor sertanejo, possui o nome artístico de Ouro Preto, da dupla Ouro Preto e Boiadeiro.

A decisão do juiz é do último dia 18 de abril. Marcos Faleiros negou um recurso (embargos de declaração) ingressado por Ouro Preto contra a sentença, de fevereiro de 2022, que manteve sua demissão da Corporação.

Entre as teses utilizadas em sua defesa, o cantor sertanejo alegou no recurso “violação” ao princípio da proporcionalidade com a demissão, além da penalidade ter sido imposta sem “qualquer embasamento legal”.

“As teses do autor são: descumprimento da Lei 3800/76 e Lei 26/93 em razão do autor não ser reincidente quando da demissão; houve violação à proporcionalidade; o autor foi penalizado com a pena de detenção, porém, tal pena foi revogada hodiernamente; quando da exclusão, a autoridade administrativa em sua decisão, apenas mencionou que a exclusão se daria pelo bem da disciplina, no entanto, não fundamentou a sua decisão em qualquer embasamento legal”, diz trecho do processo.

O juiz Marcos Faleiros, porém, considerou que os argumentos não são suficientes para denotar a nulidade do processo administrativo que culminou na expulsão do cantor da PM.

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“Ainda que essas situações houvessem ocorrido no âmbito do processo administrativo disciplinar mencionado na petição inicial, nenhum dos argumentos importam na nulidade deste, sendo o caso de anulabilidade, o que, por conseguinte, afasta a tese de imprescritibilidade da pretensão deduzida pela parte autora. Até porque, toda nulidade tem que se demonstrar prejuízo, porque o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) é aplicável pelo STJ inclusive às nulidades absolutas”, explicou o magistrado.

De acordo com informações do processo, o “requerente ingressou na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no ano de 1982. Contudo, foi submetido ao Conselho de Disciplina, por supostamente infringir a Legislação Disciplinar, e ter o seu comportamento rebaixado para o conceito ‘MAU’”. 

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