Uma mulher ingressou na justiça pedindo uma indenização por danos morais e materiais após sofrer um acidente de moto, fraturando um dos ossos do pé esquerdo, e ser orientada pelo médico a “voltar para casa” – mesmo com a realização de uma radiografia (“exame de raio-x”).
De acordo com informações do processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, a mulher sofreu um acidente de moto em maio de 2019, na av. Miguel Sutil, em Cuiabá, e se dirigiu à Cliniprev, então filiada ao plano de saúde PAX Nacional, para atendimento. Um médico a atendeu na época, recomendando a realização de um exame de raio-x.
Mesmo com um dos ossos que compõem o metatarso do seu pé esquerdo quebrado, o médico, ao analisar o exame, apenas prescreveu um medicamento, e a “mandou para casa”. “Todavia, em virtude da persistência de dor no pé esquerdo, ao chegar em casa e olhar novamente o exame, a mesma, percebeu na imagem uma fratura em seu osso metatarso, na oportunidade, retornou a clínica, sendo atendida pelo mesmo médico e em nova análise do exame de raio X constatou a fratura e determinou o engessamento bem como emitiu atestado de afastamento de atividade por dois meses”, diz a vítima nos autos.
Tanto o médico quanto a Cliniprev se defenderam nos autos, dizendo que o exame de raio-x apresentado por ela na primeira consulta não foi o mesmo que constatou a fratura no pé. Além disso, conforme os réus alegam no processo, a paciente não seguiu a recomendação médica para a realização de um novo exame na semana seguinte, e que acabou procurando na sequência a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Morada do Ouro, também em Cuiabá.
O caso está sob análise do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes. Em decisão publicada na última terça-feira (15), ele determinou a realização de uma perícia médica para obter mais elementos que possam subsidiar sua decisão pelo pagamento ou não da indenização.
Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.
Conforme estabelecido pelo juiz, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, após o início dos trabalhos do especialista.