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Projeto estabelece punição para comércio ilegal de madeira em Mato Grosso


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisa o Projeto de Lei n° 250/22, do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que estabelece punições para os responsáveis pelo comércio e uso industrial de madeira ilegal. Pela propositura, o estabelecimento que vender ou industrializar madeira nativa extraída ilegalmente, das florestas brasileiras, assim constatadas pelo departamento ambiental responsável, terão suas inscrições junto à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) canceladas para todos os efeitos.

A proposta estabelece ainda que, fica vedada, por um período de 48 meses, a concessão de inscrição de nova empresa para todos os sócios que integravam o empreendimento, até a conclusão do processo judicial.

De acordo com Paulo Araújo, a madeira é um recurso natural e renovável, porém a extração indevida deste recurso pode acarretar sua extinção e destruição do meio ambiente. “Este projeto pretende coibir a ilegalidade sobre a comercialização de madeira, encerrando as inscrições das empresas infratoras junto ao órgão fazendário, pois as punições previstas pela legislação vigente, baseadas apenas em multas, na maioria das vezes em pequeno valor, e na apreensão temporária da mercadoria, têm-se revelado insuficientes para combater este tipo de crime”, defendeu o parlamentar.

O Manejo Florestal Sustentável consiste na retirada de árvores nativas maduras da mata. O corte é planejado e previamente aprovado pelos órgãos ambientais, que monitoram as áreas por meio de satélite. No Manejo Florestal Sustentável, o trabalho segue um detalhado plano de manejo, feito por engenheiros florestais e submetido à aprovação e o controle da Secretaria de Meio ambiente do Estado. As Áreas de Preservação Permanente (APP) não são exploradas e o impacto ambiental é limitado.

Tramitação – O projeto foi apresentado na Sessão Ordinária do dia 9 e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Turismo; Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais; e de Constituição, Justiça e Redação.

Fonte: ALMT

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