Mato Grosso,

quinta-feira, 25

de

abril

de

2024
No menu items!


 

InícioCidadesApós 13 anos, Justiça absolve PMs acusados de torturar família em Cuiabá

Após 13 anos, Justiça absolve PMs acusados de torturar família em Cuiabá

Folha Max

Após 13 anos, três policiais militares de Mato Grosso foram absolvidos pela Justiça da acusação de tortura. A decisão do juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, foi publicada no dia 10 de dezembro no Diário da Justiça. 

O magistrado concluiu que pelas divergências e contradições entre a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e o que foi colhido na fase de instrução processual, não havia provas cabais de tortura, o que pelos princípios da legislação penal induz ao favorecimento do réu com a consequente absolvição por falta de provas. De acordo com a denúncia que originou a ação penal, no dia 2 de agosto de 2008, os policiais militares S.P.M., A.A.F. e R.D.G., constrangeram três vítimas com emprego de violência e grave ameaça, impondo sofrimento físico e mental para obter informações a respeito de um homem suspeito de participação no assassinato de um policial militar.

Um dia antes, em Cáceres (217 km de Cuiabá), houve uma tentativa de resgate de um preso que culminou na morte de um policial militar. O responsável pelo crime seria A.F.S., que logo em seguida se deslocou para Cuiabá. 

A Força Tática da PM de Cáceres se deslocou até Cuiabá. A partir daí, o policial A.A.F, solicitou apoio de S.P.M. e R.D.G. para ir até a residência de uma mulher identificada como ex-esposa do suspeito de matar o PM em Cáceres.

Pelo menos 15 policiais se deslocaram até a uma casa no bairro Ribeirão do Lipa para forçar a mulher a oferecer alguma pista de onde estaria o suspeito. As vítimas não sabiam prestar nenhuma informação a respeito e tiveram as cabeças afogadas em um tanque d’água e ainda foram agredidos com socos na cabeça, costas e barriga. 

Outro policiais levaram a senhora para frente da residência para não assistir a cena de tortura dos filhos. Como uma das vítimas vítima estava acima do peso, logo começou a passar mal e foi poupado pelos PMs, que se concentraram em agredir os outros dois. O denunciado S.P.M. era o policial que mais agredia as vítimas sempre exigindo que elas revelassem o paradeiro do suspeito de assassinar o policial em Cáceres.

Os  denunciados  também agrediram  fisicamente  outra vítima com golpes e lhe jogaram água  para, em  seguida, lhe  dar choques utilizando uma arma parecida  com  uma  pistola, o que provocou queimaduras nas regiões gástrica, mesogástrica e  hipocondrio esquerdo, conforme laudo pericial. Além disso, os denunciados agrediram fisicamente a companheira de uma das vítimas, inclusive desferiram um tapa em seu rosto, a colocaram sentada  no chão  e começaram a jogar­-lhe água fria. Os PMs também a torturam psicologicamente, dizendo que iriam matar todas as vítimas caso não informassem o destino do assassino do policial em Cáceres.

LANCHE E SEQUESTRO

Os PMs ainda comeram os lanches que estavam na casa, beberam os refrigerantes e ainda humilharam e debocharam delas. Na sequência, prenderam duas vítimas no porta ­malas do veículo Gol “bola“ da Base Comunitária do Jardim Vitória.

As vítimas permaneceram por mais de uma hora segregadas naquele compartimento até serem encaminhadas à Base de Policiamento do Araés, onde foram retiradas do carro. Uma das vítimas ainda sentia-­se fisicamente mal e  reclamava de dores no abdômen. Nesse momento, os PMs obrigaram as vítimas a se sentar no chão e permanecer com o rosto voltado para baixo, enquanto continuaram a humilhá-­las através de deboche. 

Em seguida, os PMs pediram pizza e comeram na frente das vítimas, perguntando-­lhes a todo instante se queriam um pedaço, tudo isso mediante risadas. Em seguida, os denunciados encaminharam as vítimas até o Cisc Oeste (Verdão), onde S.P.M. registrou o boletim  de ocorrência de contra as vítimas noticiando a posse de drogas. No local, os  denunciados entregaram para as vítimas uma quantia de substância entorpecentes análoga à maconha, e determinaram que afirmassem perante a autoridade policial que a droga lhes  pertencia, caso contrário, iriam morrer. 

Também instruíram as vítimas para, se fossem questionadas quanto ao fato de suas roupas estarem molhadas, dizer  que  haviam  tomado  banho  de  roupa.  Enquanto  as  vítimas estavam  presas  em  uma  cela, o denunciado S.P.M. se aproximou e  ameaçou dizendo: “vou encontrar o pai de vocês e vou matá-­lo. Seu pai vai morrer nas mãos de um policial e quando eu encontrar vocês na rua, vou pará-­los e vou bater em suas caras! As vítimas foram ouvidas na delegacia. Temendo represálias confessaram a  posse  de uma quantia de  drogas. Depois disso, foram liberados pela autoridade policial e, embora tenham  recebido a requisição para realizar o exame de corpo de delito não o fizeram. 

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

Para fundamentar a sentença de absolvição por falta de provas, o juiz Marcos Faleiros alegou que as vítimas fizeram o reconhecimento fotográfico de PMs que sequer participaram da ocorrência narrada pelo Ministério Público como delituosa. Além disso, não houve a devida individualização da conduta na acusação penal, o que atrai a incidência da falta de provas.

“O que  temos nos  autos são  indícios deque  os  policiais  agrediram  as  vítimas, mas não há segurança em afirmar que os réus praticaram os atos de execução de tortura, ou seja, atos de afogamento, choques, agressões, já que  no dia dos fatos havia aproximadamente mais de 19 policiais na residência, num primeiro momento não  foram  identificados  e  as  vítimas  reconheceram  alguns  policiais  que sequer  estavam  no  local  do  fato, bem  como  identifiquei  insuficiência  na individualização das condutas  dos policiais, o que gera  dúvida em  condenar os únicos policiais que foram denunciados”, diz um dos trechos.  

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas notícias