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TJ mantém prisão de membro de quadrilha da “família do pó” em MT

Folha Max

O desembargador Gilberto Giraldelli negou, na quinta-feira (16), conceder liminar para garantir a liberdade de Lori Gasparini, conhecido pela atuação em uma quadrilha envolvida no tráfico internacional de drogas. Acusado desta vez por estelionato e lavagem de dinheiro, Lori Gasparini tem vasta ficha criminal. Ele chegou a ser preso em 2013 pela Polícia Federal com 500 kg de cocaína. 

Um ano antes, foi um dos alvos da Operação Mahyah deflagrada pela Polícia Federal para desmantelar uma quadrilha envolvida em tráfico internacional de drogas. Ele era membro da quadrilha comandada pela “Família Pagliuca”.

Desta vez, a defesa ingressou com habeas corpus alegando excesso de prazo, pois, embora esteja preso preventivamente desde o dia 7 de outubro de 2021, até o momento não houve oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). As investigações da Polícia Civil dizem respeito a suspeitas de estelionatos e lavagem de dinheiro. 

Ao negar o habeas corpus, o desembargador Gilberto Giraldelli alegou que o pedido de liminar se confunde com o mérito. Por isso, deve ser julgado pela Terceira Câmara Criminal após as devidas informações serem prestadas pela autoridade coatora. 

Além disso, o magistrado argumentou que não estava devidamente comprovado que por negligência do poder Judiciário foi gerado constrangimento por excesso de prazo. 

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“A mera alegação de que o paciente se encontra encarcerado preventivamente por tempo excessivo, isoladamente considerada, não se mostra o bastante para caracterizar de pronto a coação ilegal em seu direito de locomoção, mesmo porque, é pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o excesso de prazo somente encontra-se apto ao relaxamento da prisão preventiva se caracterizada a “mora decorrente de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação”, diz um dos trechos. 

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