A Resolução nº. 41/2021 do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema define as atividades e empreendimentos que causam impactos locais e fixa normas para a descentralização do licenciamento ambiental para essas atividades. Para orientar os municípios sobre o assunto, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM encaminhou um comunicado aos prefeitos, informando sobre as providências a serem adotadas pelos gestores.
Entre as medidas necessárias estão a criação do conselho e do fundo municipal de meio ambiente, das normas ambientais
regulamentando o licenciamento das atividades e empreendimentos, e da lei instituindo a respectiva taxa que será cobrada pelo setor competente.
Também é necessário possuir lei da política de meio ambiente, lei de uso e ocupação do solo para todos os
municípios e plano diretor para aqueles com mais de 20 mil habitantes.
A equipe multidisciplinar para licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental deverá ser composta por profissionais que possuam competência para licenciar as atividades predominantes localmente, podendo ser realizada via consórcio.
A resolução entrou em vigor em outubro de 2021 e para que o município inicie as atividades de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, é necessário preencher os requisitos acima mencionados.
No comunicado, a AMM destaca que o município tem a liberdade de criar novos tipos de licenças com procedimentos próprios, mas a instituição recomenda que sejam instituídos o procedimento da Licença Ambiental Simplificada – LAS e a Licença por Adesão e Compromisso – LAC para viabilizar a padronização com o Estado, tanto para facilitar a vida do empreendedor como dos técnicos que trabalham na área.