O Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro) teve dispositivos alterados pelo Decreto nº 1198, de 10 de dezembro de 2021, que foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (13.12). Foram estabelecidos percentuais de compensações financeiras, recebidas pelo Estado, que serão parte dos recursos do Fundo.
Pelo novo Decreto, passou a ser estipulado que 45% da compensação financeira que o Estado receber em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos e 10% da compensação financeira pela exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais constituirão recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
O Decreto anterior, nº 715, de 18 de novembro de 2020, que regulamenta o Fehidro previa já a transferência de recursos por meio da compensação financeira dos aproveitamentos hidroenergéticos e também da exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais, porém sem estipular porcentagem. Contudo, para se adequar a Legislação, foi necessário definir estes percentuais.
Também teve alterações em parte das competências do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos (CEHIDRO), que é o órgão deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Recursos Hídricos.
Pelo Decreto atual, compete ao Conselho Estadual dos Recursos Hídricos estabelecer normas com definição de mecanismos e critérios gerais para análise pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) de programas e projetos de demandas externas induzidas ou espontâneas.
Outra competência do Cehidro, pela nova normativa, é aprovar os critérios de prioridades dos investimentos financeiros relacionados com os recursos hídricos e acompanhar sua aplicação.