A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM está comunicando os prefeitos sobre a prorrogação excepcional dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2020 e dos prazos estabelecidos em Portaria Interministerial de 30 de dezembro de 2016. A medida foi autorizada pela Portaria Interministerial 13.869, do Ministério da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU), publicada em 29 de novembro.
A prorrogação, que é mais uma conquista do movimento municipalista nacional, é válida para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2020 e estabelecidos pelos §§ 7º, 8º e 17 do art. 41 da Portaria Interministerial 424/2016, nos casos de atraso na execução de instrumentos cujo objeto seja voltado para despesas de custeio, ou de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas.
As prorrogações de que trata o caput da Portaria poderão ser autorizadas desde que fique caracterizado que o descumprimento dos prazos se deu em decorrência dos impactos causados pela pandemia de Covid-19.
A AMM ressalta a importância de analisar as cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2020, para verificar suas condições e estágios de execução, elaborando relatórios técnicos para facilitar a prestação de contas e, caso haja atrasos, aferir as razões que os motivaram.